Você sabe o significado de cada documento produzido pelo psicólogo ?


Documentos


Confira a seguir as diferenças entre Atestado, Prontuário e Relatório.


Atestado
É atribuição do psicólogo emitir atestado psicológico para licença-saúde, desde que haja um diagnóstico. A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 15/96, de 13/12/96, definiu que é atribuição do psicólogo emitir atestado psicológico para licença-saúde, desde que haja um diagnóstico psicológico, devidamente comprovado, que indique necessidade de afastamento do paciente de suas atividades de trabalho ou de estudo. O CRP SP sugere que, ao emitir esses atestados, os psicólogos se refiram à Resolução do CFP acima mencionada, a fim de fundamentar a oficialidade do documento psicológico.
Saiba mais em, www.crpsp.org.br


Prontuário
Prontuários são definidos como arquivos, em papel ou informatizados, cuja finalidade é facilitar a manutenção e o acesso às informações que os(as) usuários(as) fornecem durante o atendimento, incluindo os resultados de avaliações e procedimentos realizados com finalidade diagnóstica ou de tratamento, lembrando que o(a) usuário(a) deve ser informado(a) da existência do prontuário. Conforme a Resolução CFP n.° 001/2009, todo(a) psicólogo(a) deve manter registro documental de suas atividades, e em formato de prontuário quando na saúde por um período de no mínimo 05 (cinco) anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei.


Relatório
São documentos produzidos por profissionais psicólogos resultantes da avaliação psicológica. Refere-se aos laudos técnicos.


Fonte: CRSP / site.cfp.org.br